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20 de Abril de 2024

Tributação indevida USD100

Em caso de tributação, preencha este modelo de requerimento envie à Receita Federal!

Publicado por Andressa Lopes
há 8 anos

Ação-Juizado-Especial

Sempre realize essas operações quando for tributado. Dessa maneira as autoridades são desestimuladas de cometerem esse abuso e você ainda economiza dinheiro.

O Ministério Público Federal precisa saber sobre essas tributações indevidas! A arbitrariedade que a Receita Federal vem cometendo nas taxações irregulares das importações abaixo de USD 100 não pode ser admitida, por isso faça a denúncia pelo site:

http://cidadao.mpf.mp.br/

  1. Clique na primeira opção do lado esquerdo (Registrar Denúncia ou Solicitação) e coloque todos os seus dados.
  2. Marque as opções de receber resposta por carta, email e principalmente “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo”.

Se você já tiver realizado outras importações, e pagado o imposto você pode digitalizar a NTS (Nota de Tributação Simplificada)à sua denúncia. Não há nenhum problema em riscar seus dados pessoais.

Segue abaixo um exemplo de texto para ser utilizado:

A Receita Federal não está cumprindo o Decreto Lei 1.804/80, art. , II, o qual dispõe acerca isenção do imposto de importação para pessoa física, no valores de até CEM dólares americanos, independente do remetente.

Muito embora se entre com o recurso, na Via Administrativa, a Receita Federal continua a descumprir o Decreto-Lei.

O descumprimento é tão grave que o próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de até 50 dólares e enviadas de pessoa física para pessoa física, o que está em claro desacordo com o disposto no supracitado Decreto-Lei.

Cabe citar a larga jurisprudência, que coíbe tal prática pela Receita Federal Brasileira:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. , II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a

pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

(Apelação em Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).

Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que a Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO LEI 1804/80, art. , II, evitando assim que todos os cidadãos brasileiros lesados tenham de entrar com recurso em Juízo, sobrecarregando ainda mais nosso Judiciário.

Seguindo esses três simples passos você pode chamar a atenção das autoridades e impedir a cobrança de impostos indevidos!

É grátis, e toma poucos minutos do seu tempo. Vamos mudar o Brasil!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tributacao-indevida-usd100/352557135

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